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Como Ajudar / Direitos dos AnimaisLei 6.638, de 08 de maio de 1979 – Normas para a Prática Didático-científica da Vivissecção de Animais

- Lei 6.638, de 08 de maio de 1979 – Normas para a Prática Didático-científica da Vivissecção de Animais 

Art. 1 - Fica permitida, em todo o território nacional, a vivissecção de animais, nos termos desta Lei. 

Art. 2 - Os boieiros e os centros de experiências e demonstrações com animais vivos deverão ser registrados em órgão competente e por ele autorizados a funcionar. 

Art. 3 - A vivissecção não será permitida: 

I - sem o emprego de anestesia; II - em centros de pesquisas e estudos não registrados em órgão competente; 

III - sem supervisão de técnico especializado; 

IV - com animais que não tenham permanecido mais de 15 (quinze) dias em biotérios legalmente autorizados; 

V - em estabelecimento de ensino de 1o. e 2o graus e em quaisquer locais freqüentados por menores de idade. 

Art. 4 - O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos das experiências que constituem a pesquisa ou os programas de aprendizagem cirúrgico, quando, durante ou após a vivissecção, receber cuidados especiais. 

Parágrafo 1 - Quando houver indicação, o animal poderá ser sacrificado sob estrita obediência às prescrições científicas; 

Parágrafo 2 - Caso não sejam sacrificados, os animais utilizados em experiências ou demonstrações somente poderão sair do biotério 30 (trinta) dias após a intervenção, desde que destinados a pessoas ou entidades idôneas que por eles queiram responsabilizar-se. 

Art. 5 - Os infratores desta Lei estarão sujeitos: 

I - às penalidades cominadas no artigo 64, caput, do Decreto-lei 3.688, de 03/10/41, no caso de ser a primeira infração; 

II - à interdição e cancelamento do registro do biotério ou do centro de pesquisas, no caso de reincidência. 

Art. 6 - O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a presente Lei, especificando: 

I - o órgão competente para o registro e a expedição de autorização dos biotérios e centros de experiências e demonstrações com animais vivos; 

II - as condições gerais exigíveis para o registro e o funcionamento dos biotérios; 

III - órgão e autoridades competentes para fiscalização dos biotérios e centros mencionados no inciso I. 

Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário.







Puxe pela Consciência - Diga NÃO à Puxada - o modo como tratam seus animais diz tudo sobre o nível de evolução de um povo. Não existe ignorância maior do que ignorar a dor de outro ser vivo. Apoie. Diga não.


Posse consciente.


EM NOME DE TODOS OS RESGATES QUE FIZ...EM NOME DE TODOS OS PROTETORES QUE DIARIAMENTE RESGATAM VIDAS ABANDONADAS NAS RUAS...VALEU A PENA! SE OS ANIMAIS PUDESSEM FALAR, SERIA DESSA FORMA...



"Eu teria morrido naquele dia, se não tivesses sido tu. Eu teria desistido da vida, se não tivesse sido esse teu olhar carinhoso. Eu teria usado as minhas garras de medo, se não fossem essas tuas mãos suaves. E teria partido desta vida a acreditar que nenhum humano jamais se preocuparia comigo. A acreditar que não havia mais nada a não ser: ter o pêlo emaranhado, ter a pele comida pelas pulgas, ter frio, medo, fome...



Eu teria deixado esta vida sem saber que ainda existe gente boa o suficiente para nos dar camas quentes e confortáveis para dormir. Sem saber como é bom ser amado por alguém..Sem saber que mereço ser amado simplesmente porque existo.



Mas tu mostraste-me e deste-me tudo isso: o teu olhar carinhoso, o teu sorriso amável, as tuas mãos suaves, o teu grande coração salvaram-me!



Tu salvaste-me do terror da rua. As memórias da minha vida antiga são apenas isso, memórias. Tu ensinaste-me o que significa ser amado.



E já te vi fazer o mesmo com outros.Assim, abandonados como um dia também fui.



Eu já te ouvi perguntares-te em tempos de crise: "Por que faço isto?"



E...
Quando já não há dinheiro? Quando já não há espaço? Já não há casa?
Mesmo assim, tu abres o teu coração ainda mais, esticas o pouco dinheiro que te sobra.



Mas digo-te: agradeço-te com todo o amor que brilha nos meus olhos, da melhor maneira que sei...



E lembro-te: em nome dos "resgates" que já fizeste (e que ainda fará)...
Que eu sou a razão, os animais antes de mim foram a razão! Como o são os que vierem depois de mim.



As nossas vidas já não existiriam...O nosso amor nunca seria partilhado, pois, nós teríamos morrido, SE NÃO TIVESSES SIDO TU!"



(Autor desconhecido)





    

      



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Associação Protetora de Animais de Blumenau 2008