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Como Ajudar / Direitos dos AnimaisLei n° 4.591, de 16 de dezembro, de 1964, sobre animais em apartamentos

Lei n° 4.591, de 16 de dezembro, de 1964

Título I - Do Condomínio
Capítulo V - Utilização da Edificação ou do Conjunto de Edificações

Art. 19º Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.


- Constituição Federal - Art. 5°

XXII - É garantido o direito de propriedade.

- Constituição Federal, art. 225 

Artigo 554 - O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam.


- Art. 1277 do Código Civil: 
O proprietário, ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.


Qualquer cláusula que proíba animais em condomínios, assim como, qualquer lei municipal ou estadual com o mesmo teor serão incompatíveis com a Lei 4591/64, com o Código Civil e com a Constituição Federal.
Só pode haver vedações em caso de animais que causem transtornos ao condomínio e aos condôminos (barulho, agressividade, ameaça à saúde pública).

As Convenções de Condomínio que proíbam a permanência de animais não podem ser aceitas, caso o animal não apresente nenhuma ameaça.







Puxe pela Consciência - Diga NÃO à Puxada - o modo como tratam seus animais diz tudo sobre o nível de evolução de um povo. Não existe ignorância maior do que ignorar a dor de outro ser vivo. Apoie. Diga não.


Posse consciente.


EM NOME DE TODOS OS RESGATES QUE FIZ...EM NOME DE TODOS OS PROTETORES QUE DIARIAMENTE RESGATAM VIDAS ABANDONADAS NAS RUAS...VALEU A PENA! SE OS ANIMAIS PUDESSEM FALAR, SERIA DESSA FORMA...



"Eu teria morrido naquele dia, se não tivesses sido tu. Eu teria desistido da vida, se não tivesse sido esse teu olhar carinhoso. Eu teria usado as minhas garras de medo, se não fossem essas tuas mãos suaves. E teria partido desta vida a acreditar que nenhum humano jamais se preocuparia comigo. A acreditar que não havia mais nada a não ser: ter o pêlo emaranhado, ter a pele comida pelas pulgas, ter frio, medo, fome...



Eu teria deixado esta vida sem saber que ainda existe gente boa o suficiente para nos dar camas quentes e confortáveis para dormir. Sem saber como é bom ser amado por alguém..Sem saber que mereço ser amado simplesmente porque existo.



Mas tu mostraste-me e deste-me tudo isso: o teu olhar carinhoso, o teu sorriso amável, as tuas mãos suaves, o teu grande coração salvaram-me!



Tu salvaste-me do terror da rua. As memórias da minha vida antiga são apenas isso, memórias. Tu ensinaste-me o que significa ser amado.



E já te vi fazer o mesmo com outros.Assim, abandonados como um dia também fui.



Eu já te ouvi perguntares-te em tempos de crise: "Por que faço isto?"



E...
Quando já não há dinheiro? Quando já não há espaço? Já não há casa?
Mesmo assim, tu abres o teu coração ainda mais, esticas o pouco dinheiro que te sobra.



Mas digo-te: agradeço-te com todo o amor que brilha nos meus olhos, da melhor maneira que sei...



E lembro-te: em nome dos "resgates" que já fizeste (e que ainda fará)...
Que eu sou a razão, os animais antes de mim foram a razão! Como o são os que vierem depois de mim.



As nossas vidas já não existiriam...O nosso amor nunca seria partilhado, pois, nós teríamos morrido, SE NÃO TIVESSES SIDO TU!"



(Autor desconhecido)





    

      



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Associação Protetora de Animais de Blumenau 2008